A Lei de busca e apreensão é a que regula os meios com que o banco realiza a apreensão do carro financiado e envia este carro ao leilão.
Esta Lei autoriza o banco que, após o comprador ter sido notificado por carta, o banco poderá entrar com o processo para que o carro seja aprendido e leiloado.
O processo é rápido e não existe número de parcelas que estejam vencidas para que a ação comece, se uma parcela já estiver atrasada o banco já poderá entrar com o processo. Na prática, normalmente, o banco espera que três parcelas estejam vencidas para começar o processo e após o começo desse processo o banco já pode pedir ao juiz o vencimento de todas as parcelas do contrato.
Portanto, quando o banco entra com o processo de Busca e Apreensão, o valor total do financiamento já é cobrado de quem financiou o carro e esse carro é a garantia do contrato, por isso ele é apreendido e leiloado.
Depois de o juiz autorizar a apreensão do carro, caso a pessoa que financiou o carro não pague em cinco dias, se o carro não for encontrado o banco pode pedir para o juiz penhorar outros bens de quem financiou o carro. Ou seja, além de não ficar com o carro, a pessoa que financiou ele ainda pode perder outros bens para pagar o valor do financiamento.
Essa situação incomoda muito a pessoa que financiou o carro e por isso deve tomar cuidado para não atrasar as parcelas do seu financiamento, pois o atraso muitas vezes termina em Busca e Apreensão do carro.
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